Legislação Local
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Portarias Publicada em: 09 de Outubro de 2023 025/2023DISPÕE SOBRE DIREÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR VILA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Portarias Publicada em: 09 de Outubro de 2023 024/2023DISPÕE SOBRE DIREÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR MATIAS FRANCISCO DE BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Portarias Publicada em: 09 de Outubro de 2023 023/2023DISPÕE SOBRE DIREÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR JOAQUIM AVELINO DE BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Portarias Publicada em: 09 de Outubro de 2023 022/2023DISPÕE SOBRE DIREÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR SÃO SEBASTIAO DO CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Portarias Publicada em: 09 de Outubro de 2023 021/2023DISPÕE SOBRE DIREÇÃO DO GINÁSIO PROFESSOR ANTONIO DE BARROS ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Portarias Publicada em: 09 de Outubro de 2023 020/2023“DISPÕE SOBRE DIREÇÃO DO GINÁSIO PROFESSOR ANTONIO DE BARROS ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei Municipal Publicada em: 06 de Outubro de 2023 311/2023Denomina-se "Rua Francisco José de Moura Fé", logradouro Público da cidade de Sussuapara — PI, e dá outras providências. |
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Decretos Publicada em: 03 de Outubro de 2023 022/2023Decreta ponto facultativo no Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Portarias Publicada em: 02 de Outubro de 2023 EDUCAÇÃO - 041/2023Nomear a senhora VANIA GOMES ARAÚJO SILVA, ao cargo de coordenadora pedagógica, na Unidade Escolar Ginásio Professor Antonio de Barros Araújo, situada no Centro, zona urbana do município de Sussuapara - PI, com carga horária de 20 horas, considerando o que dispõe a Lei Municipal n° 2010/2017 a cerca da Jornada de trabalho de 20 horas, a ser observada em relação aos profissionais do magistério, circunstanciando as cláusulas contratuais vigentes ao tempo da investidura. |
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Portarias Publicada em: 02 de Outubro de 2023 EDUCAÇÃO - 040/2023Nomear a Sra. VANGI ANDRELINA DE MOURA, do cargo de coordenadora pedagógica, da Unidade Escolar Eliseu Nunes, no Povoado Santa Luzia, zona rural do município de Sussuapara - PI, com carga horária de 20 horas, considerando o que dispõe a Lei Municipal n° 2010/2017 a cerca da Jornada de trabalho de 20 horas, a ser observada em relação aos profissionais do magistério, circunstanciando as cláusulas contratuais vigentes ao tempo da investidura. |
